A improbidade administrativa é definida como a ação ou omissão, dolosa ou voluntária, praticada por agente público, que, consistindo em ato de desonestidade, cause lesão ao erário, implique enriquecimento ilícito ou atente contra os princípios da administração pública. Com referência à improbidade administrativa e às suas sanções aplicáveis aos agentes públicos, contidas na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item subseqüente.
Na hipótese de um filho receber herança de seu pai, e posteriormente ficar comprovado, por sentença transitada em julgado, que os bens dessa herança são frutos de lesão ao patrimônio público, o herdeiro ficará sujeito às cominações da lei mencionada até o limite do valor da herança.