O bem-estar animal depende da manutenção das condições sociais e ambientais; para tanto, é necessário que o recinto primário possua dimensões mínimas necessárias a essas condições. Nesse sentido, o CONCEA, em sua Resolução Normativa n° 15 de 16 de dezembro de 2013, recomenda que o espaço mínimo das caixas para camundongos alojados em grupos seja de: