- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
Conforme o Art. 19, da Lei complementar 101/2000, a despesa total com pessoal, não poderá exceder sobre a Receita Corrente Líquida do período os respectivos percentuais:
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