Com base na Constituição do Estado de Minas Gerais, compete privativamente ao Governador do Estado:
Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Criar, estruturar e extinguir Secretaria de Estado, órgão autônomo e entidade da administração indireta.
Criar cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e fixar a respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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