A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, considerada a Lei Orgânica do SUS, em seu Título II, Capítulo II, Dos Princípios e Diretrizes, diz em seu Art.7º que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO: