Em relação ao julgamento antecipado parcial do mérito, é correto afirmar: .
A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
A decisão proferida na antecipação parcial do mérito é recorrível por meio de apelação, por ter a natureza de sentença.
O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados mostrar-se incontroverso quanto ao direito, ainda que controverso quanto aos fatos.
A decisão que julgar parcialmente o mérito só poderá reconhecer a existência de obrigação líquida.
Se houver trânsito em julgado da decisão que tenha julgado parcialmente o mérito, a execução será provisória, tornandose definitiva somente com o julgamento integral da causa.
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