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485232 Ano: 2011
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFAL
Orgão: UFAL
Provas:
São fases da licitação: I. ABERTURA DA LICITAÇÃO: o § 2º, do artigo 21, da Lei n.º 8666/93, estabelece os seguintes prazos mínimos para publicação do edital até a data da abertura da licitação. II. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES: a fase de habilitação de interessados que se segue à abertura do procedimento destina-se a aferir a idoneidade e a aptidão do licitante, para executar o contrato, objeto da licitação, caso vencedor do certame. III. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: nesta fase é feita uma verificação da compatibilidade das propostas com as exigências do ato convocatório. As propostas que atenderem aos requisitos do edital quanto às especificações do objeto, prazos de execução, prazo de validade, garantia etc., e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, ou constantes do registro de preços, serão classificadas, caso contrário, serão rejeitadas, e, em consequência, desclassificadas. IV. ADJUDICAÇÃO: consistem a homologação no ato pelo qual a autoridade administrativa superior confirma o julgamento das propostas efetuado pela Comissão de Licitações, para o efeito de atribuir eficácia aos atos anteriormente praticados. verifica-se que
 

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