Considerando o atual sistema de Tutelas Provisórias previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência, seja cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A tutela provisória de evidência, nos termos do Código de Processo Civil, somente será concedida quando presentes os elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Requerida a tutela antecipada de forma antecedente, uma vez concedida a providência de urgência reclamada, compete ao autor, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final.
Interposta petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. Não contestado, por se tratar de pedido cautelar, não serão aplicados os efeitos da revelia.
Em todas as situações previstas no Código de Processo Civil, a tutela provisória de evidência poderá ser concedida liminarmente, antes mesmo da manifestação do réu.
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