Com base nos índices urbanísticos municipais, podemos afirmar os itens a seguir, EXCETO.
A taxa de ocupação é o percentual utilizado pela edificação em relação à área total do lote, considerando sua projeção horizontal e vertical.
Coeficiente de aproveitamento, também conhecido por índice de aproveitamento, é um número que multiplicado pela área do lote, estabelece a quantidade máxima de metros quadrados possíveis de serem construídos neste lote, somando-se a área de todos os pavimentos.
A taxa de impermeabilização é o parâmetro urbanístico que é expresso pela relação entre a área da parcela do lote ou gleba que não permite a infiltração de água, e a área total do lote ou gleba.
A taxa de ocupação e o coeficiente de aproveitamento funcionam como um limitador do crescimento urbano, estabelecendo a forma como acontecerá a ocupação dos terrenos em determinada área da cidade ao longo dos anos.
Em geral, cada município define seus próprios critérios, determinando o que deverá ser contabilizado na taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento, através do seu plano diretor, lei de uso e ocupação do solo e do código de obras.
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