Dadas as afirmativas quanto às responsabilidades do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde constantes na Política Nacional de Ensino Superior e Saúde (Portaria GM/MS nº 1.996, de 20/08/2007), em seu Art. 21,
I. Planejar a formação e a educação permanente de trabalhadores em saúde.
II. Estimular, acompanhar e regular a utilização dos serviços de saúde no seu âmbito de gestão para atividades curriculares e extracurriculares dos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação na saúde.
III. Articular, junto às Instituições de Ensino Técnico e Universitário, mudanças em seus cursos técnicos, de graduação e pós-graduação de acordo com as necessidades do SUS, estimulando uma postura de corresponsabilidade sanitária.
IV. Pactuar a gestão dos recursos financeiros no âmbito regional, que poderá ser realizada pelo Estado, pelo Distrito Federal e por um ou mais municípios de sua área de abrangência.
verifica-se que está(ão) correta(s) apenas