A Lei Complementar N° 747/2010 (e suas alterações), que instituiu o Código do Meio Ambiente do Município de Blumenau, determina que a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ou poluição ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental municipal, que expedirá as seguintes licenças:
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