“...a responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado incumbe a obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros e que lhes sejam imputáveis em decorrência de comportamentos comissivos e omissivos, materiais ou jurídicos.”
(BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Direito Administrativo Brasileiro, 2008, 552.).
Considerando que o Estado é constitucionalmente obrigado a zelar pela Segurança Pública e que a violência definitivamente ocorre na sociedade, pode-se aduzir que