Para responder às questões seguintes, considere:
TCE-AM – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
ALE-AM – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Ao elaborar seu plano anual de auditorias governamentais, a
Auditoria Interna da ALE-AM verificou que, em auditoria financeira
anteriormente realizada no mesmo objeto, o valor das distorções
detectadas nas demonstrações contábeis representavam 12%
(doze porcento) do orçamento do Poder Legislativo, o que
justificava a sua inclusão no referido plano.
O critério utilizado pela Auditoria Interna para selecionar o
referido objeto de auditoria é denominado: