Segundo a Resolução Normativa CFQ nº 11/59, para avaliar a capacidade das indústrias obrigadas a admitir profissionais da Química nos termos do art. 335 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.43) e do art. 27 da Lei nº 2.800, de 18.06.56, serão considerados os seguintes fatores:
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