As Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) devem ser planejadas conforme critérios estabelecidos que obedeçam a determinações e orientações de diversos setores fiscalizadores, como Vigilância Epidemiológica, Conselhos Federais e Estaduais de Enfermagem e Medicina e Conselhos de Engenharia e Arquitetura. O Ministério da Saúde, na sua Portaria nº 3.432/98, estabelece critérios determinantes para que um hospital com UTI deva ter acesso a alguns setores, exceto um. Assinale-o.