A respeito da publicidade médica, é direito do médico
permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
divulgar, em anúncios profissionais em redes sociais, seu nome, número de Conselho Regional de Medicina, estado da Federação e RQE, quando anunciar especialidade.
apresentar como originais quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações, que, na realidade, não o sejam.
anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.
divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.
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