Conforme previsto no Art. 10 da Lei 8666/93, as obras e serviços poderão ser executadas nas formas de execução direta e execução indireta. Com relação à execução indireta, ela poderá ocorrer nos seguintes regimes:
Conforme previsto no Art. 10 da Lei 8666/93, as obras e serviços poderão ser executadas nas formas de execução direta e execução indireta. Com relação à execução indireta, ela poderá ocorrer nos seguintes regimes: