O anexo 14 da NR 15 traz a relação das atividades que envolvem agentes biológicos cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. De acordo com o referido anexo, um trabalhador que, no desempenho de suas atividades, esteja exposto a agentes biológicos poderá fazer jus ao adicional de insalubridade em grau: