Referente à Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo IV, que regulamenta os critérios técnicos para coleta, processamento e liberação de sangue, componentes e derivados, está em conformidade com os requisitos para a liberação de componentes de sangue após a coleta, no que se refere à realização de exames laboratoriais e de outros controles obrigatórios: