Sempre que em alguma obra a transcrever ocorram sinais cuja grafia não haja sido prevista e normalizada nos Código de Grafia Braille, o transcritor deve atribuir-lhes o correspondente sinal braille, evitando toda a possibilidade de confusão com os sinais e as normas já determinados. Os sinais que tiverem de ser criados deverão: