Nas disposições gerais sobre a administração pública, a Constituição da República de 1988 estabelece que:
as funções de confiança e os cargos em comissão são exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios administrativos da legalidade, igualdade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei;
é garantida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público em geral, desde que não haja prejuízo financeiro para as carreiras envolvidas
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