De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu Art. 1º, parágrafo 3º, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Partindo-se deste princípio, o CONTRAN aprova diretrizes e fundamentos para a uniformidade e integração de ações do SNT por meio da: