A Lei nº 14.026/2020 atualiza o marco legal do Saneamento Básico no Brasil e, entre outras regulamentações, define prazos legais para o término dos lixões.
No caso de Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo 2010, que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, que não tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até:
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Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil
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