De acordo com o art. 41 da Constituição Federal de 1988, quanto aos servidores públicos, o texto constitucional prevê que:
os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público tornam-se estáveis após dois anos de efetivo exercício.
a demissão do servidor estável, invalidada por sentença judicial, permite sua reintegração e, para o eventual ocupante da vaga, se estável, a recondução ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, em caso de cargo extinto ou que tenha sido declarado desnecessário.
a avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída para essa finalidade como condição para a aquisição da estabilidade, é facultativa.
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