Segundo a Lei Estadual nº 10.177/1998, há prazos nos procedimentos administrativos, a exemplo de
20 dias para elaboração e apresentação de pareceres ou informes técnicos ou jurídicos e 120 dias para decisão de requerimentos recebidos pela administração pública.
10 dias para decisões no curso do procedimento regular de exame técnico e 20 dias para decisão de requerimentos recebidos, indistivamente, pela administração pública do órgão.
10 dias para manifestação do particular ou providências a seu encargo, podendo haver prorrogação e 90 dias para decisão de requerimentos recebidos pela administração pública.
7 dias para abertura e inclusão do processo em sistema e 20 dias para agendamento da conferência de dados, medidas e documentos, seguindo-se fase de ajustes e protocolo.
60 dias para os requerimentos comuns em trâmite inicial e até 90 dias para os que exijam documentação técnica e laudos complementares, bem como despachos de autoridades competentes.
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