De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Amazonas, as contas serão julgadas regulares com ressalvas quando
evidenciarem prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
expressarem falta de natureza formal, ato ilegítimo, ou infração às normas contábeis e desvio de recursos públicos.
evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
o caso for fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, ou tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
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