De acordo com a ANVISA, não serão aceitos para registro como genéricos os seguintes medicamentos:
I. soluções parentais de pequeno volume e soluções parentais de grande volume unitárias, isentas de fármacos, tais como, água para injeção, soluções de glicose, cloreto de sódio, demais compostos eletrolíticos ou açúcares.
II. produtos biológicos, imunoterápicos, derivados de plasma e sangue humano;
III. fitoterápicos;
IV. medicamentos que contenham vitaminas e/ou sais minerais;
V. antissépticos de uso hospitalar.