Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue os itens de 51 a 55.
Ao médico é proibido ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
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