O artigo 113 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem diz:
Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
O artigo 113 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem diz:
Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.