No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode
organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura das ações, exclusivamente, de atenção primária à saúde.
recusar atendimento a usuários que não possuam plano de saúde privado.
constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que correspondam a diversos municípios.
determinar normas de conduta de atendimento independente do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde (LOS).
eximir-se, em seu âmbito, da organização e coordenação do sistema de informação de saúde.
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