De acordo com a Lei 7.498/86, ao auxiliar de enfermagem cabe:
assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
exercer atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas à equipe de enfermagem.
prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
participar na elaboração, implementação e avaliação dos planos assistenciais de saúde.
orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas.
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