3358398
Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Itaiópolis-SC
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Itaiópolis-SC
Provas:
Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 – Lei de
Improbidade Administrativa, analisar a sentença.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário (1ª parte). O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, mantém a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (2ª parte).
A sentença está:
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário (1ª parte). O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, mantém a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (2ª parte).
A sentença está:
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