luz do Decreto Federal n° 85.878/81, assinale abaixo a alternativa que trata de atribuição privativa do profissional farmacêutico:
a direção ou presidência de estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário.
o desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada.
a gerência ou presidência de estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos dietéticos e alimentares.
o magistério em cursos profissionalizantes e de graduação correlacionados com a fiscalização sanitária de empresas ou estabelecimentos farmacêuticos.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.