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Respondida
415310
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-24
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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CPC
Sujeitos do Processo
Intervenção de Terceiros
Denunciação da Lide (arts. 125 a 129)
Sobre a intervenção de terceiros, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil,
A
na denunciação da lide, se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
B
a assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau.
C
na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for revel, o denunciante não pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida.
D
a assistência simples obsta que a parte principal transija sobre direitos controvertidos.
E
a decisão do juiz que solicita ou admite a participação de pessoa jurídica como amicus curiae em demanda com repercussão social da controvérsia pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento.
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