Quanto aos papéis de trabalho da auditoria interna, as Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem:
I - A auditoria interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados somente em meio físico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.
II - Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtidos no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, às suas críticas, sugestões e recomendações.
III - Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de auditoria interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
IV - Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos obtidos durante os trabalhos devem ser aceitos como íntegros sempre que forem anexados aos papéis de trabalho.
Quais estão corretas?