1095785
Ano: 2009
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-ES
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-ES
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
Julgue os itens subsequentes, que se referem a medidas
socioeducativas, atos infracionais e crimes praticados contra a
criança e o adolescente, crimes de tortura e sistema nacional de
políticas públicas sobre drogas.
A obrigação de reparar o dano causado com o ato infracional não é considerada uma medida socioeducativa, tendo em vista que o adolescente não responde civilmente por seus atos, sendo obrigação dos pais ressarcir a vítima de eventual prejuízo.socioeducativas, atos infracionais e crimes praticados contra a
criança e o adolescente, crimes de tortura e sistema nacional de
políticas públicas sobre drogas.