Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
II. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998, está correto o que se afirma em:
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