A Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informaçõespúblicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos. De acordo com a lei, o pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada, devendo ser respondido pelo órgão imediatamente, se estiver disponível,