De acordo com o Art. 263 da lei Federal 9503/97 a cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito,