Nos termos do Regimento Interno do TCE/MA, os processos
são julgados e apreciados por grupos e por classes
de assuntos, conforme sua natureza, iniciando-se pelos
classificados no Grupo I, seguindo-se os do Grupo II.
Com base nessa divisão, numa determinada sessão plenária,
ocorreram os seguintes fatos:
I. Foi concedida preferência de julgamento, com inversão da ordem da pauta, para processo no qual foi produzida prova por sustentação oral. II. Num processo do Grupo II, a apresentação do relatório foi feita apenas de forma resumida. III. Um Conselheiro solicitou audiência do Ministério Público junto ao Tribunal no curso da discussão de um processo.
Houve consonância com o disciplinado no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão o fato indicado em
I. Foi concedida preferência de julgamento, com inversão da ordem da pauta, para processo no qual foi produzida prova por sustentação oral. II. Num processo do Grupo II, a apresentação do relatório foi feita apenas de forma resumida. III. Um Conselheiro solicitou audiência do Ministério Público junto ao Tribunal no curso da discussão de um processo.
Houve consonância com o disciplinado no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão o fato indicado em
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Auditor de Controle Interno - Abrangência Geral
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