A inclusão do extrativismo na Política Geral de Preços Mínimos (PGPM) do Conselho Monetário Nacional (CMN) representa um reconhecimento do potencial econômico dos produtos da Amazônia. A Medida Provisória 432 estabelece os seguintes produtos a serem contemplados dentro desta política: castanhado- brasil, babaçu, andiroba, copaíba, buriti, seringa, piaçava, carnaúba, pequi e açaí. Em 27/02/2009, a CONAB estabeleceu a subvenção direta ao produtor extrativista (SDPE) que tem por finalidade proporcionar que o extrativista receba o Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal, para o seu produto.
A seguir aponte a opção que apresenta o valor do preço mínimo e o limite de subvenção por produtor para o produto castanha-do-brasil com casca.