3830853
Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EVO
Orgão: Pref. Unaí-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EVO
Orgão: Pref. Unaí-MG
Provas:
Conforme o Art. 56, inciso I, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, o dirigente de estabelecimento de
ensino fundamental é obrigado a comunicar o fato ao
Conselho Tutelar nos casos de reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar, mas apenas após
uma condição prévia. Qual é essa condição legalmente
estabelecida?