Considerando as disposições da Lei n.º 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, julgue os itens de 41 a 50.
Ao corretor de imóveis é vedado o anúncio de imóvel loteado ou em condomínio sem que se mencione, no registro de imóveis, o número de registro do loteamento ou da incorporação.
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