Segundo a Lei nº 6.766/1979, constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente.
Se a conjuntura do ato não levar à qualificação desse crime, além de uma multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país, está prevista uma pena de: