O Artigo 170, da Constituição Federal do Brasil, determina que a ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social.
Não se configura como um princípio da ordem econômica o(a):
Não se configura como um princípio da ordem econômica o(a):