De acordo com o Decreto nº 23.619/2024, do município de Campinas,
compete às Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais orientar tecnicamente as Secretarias Municipais no processo de elaboração e revisão das Tabelas de Temporalidade de Documentos, bem como validá-las.
os editais de eliminação publicados por uma Secretaria Municipal só poderão ser aplicados por outras Secretarias Municipais a documentos que constem do referido edital, se aprovado por Comissão Setorial de Avaliação específica.
a homologação dos lotes de eliminação oficial de documentos por Secretarias Municipais, sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações deverá ser formalizada por meio de procedimento administrativo próprio.
o acompanhamento dos trabalhos de organização, racionalização e controle de arquivos de documentos na sua área de atuação compete às Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais.
a publicação de edital de ciência de eliminação de documentos no Diário Oficial do Município deverá ocorrer com 60 (sessenta) dias de antecedência da destruição dos documentos.
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