Acerca da saúde, na Constituição Estadual assinale a alternativa INCORRETA.
As ações e serviços de saúde são de relevância pública, e cabem ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle, na forma da lei.
O direito à saúde não implica a garantia de participação da sociedade, por intermédio de entidades representativas, na elaboração de políticas, na definição de estratégias de implementação e no controle das atividades com impacto sobre a saúde.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
E vedada a participação direta ou indireta de empresa ou capital estrangeiro na assistência à saúde no Estado, salvo nos casos previstos em lei federal.
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