O exercício profissional em mais de um cargo em comissão é permitido
caso o ocupante venha a exercê-los em horários distintos, e que atendam aos requisitos de competência e qualificação exigidos.
sob autorização e justificativas feitas por pessoal em nível executivo de órgãos da administração direta, na esfera federal, estadual, distrital e municipal.
desde que interinamente e se opte pela remuneração de um deles no período considerado.
desde que o tempo de exercício em dois cargos de confiança não ultrapasse 3 anos da contratação mais recente.
sob nenhuma condição, visto que o cargo ou função requer dedicação e compromissos relevantes para com o setor público.
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