Segundo a NR 8 — Edificações —, as partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, de acordo com as exigências da empresa, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, ao isolamento térmico, ao isolamento e ao condicionamento acústico, à resistência estrutural e à impermeabilidade.