3299945
Ano: 2023
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Peruíbe-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Peruíbe-SP
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
Conforme o art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 1º”. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser